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O banco Pan S.A. terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos
morais e materiais a um correntista, por ter feito um financiamento de
crédito em nome dele, sem autorização. A decisão é da 11ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou o recurso do
banco contra a sentença proferida na Comarca de Manga.
O aposentado alega nunca ter assinado o contrato de empréstimo.
Segundo o correntista, ao identificar a fraude, solicitou o fim do
desconto das parcelas em seu benefício previdenciário, mas não obteve
resposta da instituição financeira.
Diante disso, ele ajuizou a ação. O juiz João Carneiro Duarte Neto
determinou a suspensão das deduções na conta, a devolução em dobro dos
valores cobrados indevidamente, bem como indenização por danos morais.
O banco apresentou recurso, alegando que adotou todas as cautelas
necessárias para evitar possíveis fraudes, portanto os pedidos do
cliente deveriam ser julgados improcedentes.
No entanto, de acordo com o relator do processo, desembargador Marcos
Lincoln, ficou comprovado que o correntista não sabe ler. “É nula a
contratação de empréstimo consignado por analfabeto quando não
formalizado por escritura pública ou não contiver assinatura a rogo de
procurador regularmente constituído por instrumento público”, disse o
magistrado.
O mesmo entendimento tiveram a juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos e a desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas.
Veja o acórdão e consulte a movimentação do processo.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG