O Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho se reúne na próxima terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir
as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas
pela reforma trabalhista (Lei
13.467/2017).
O ponto de partida dos debates
é uma proposta, elaborada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes
Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que
foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in
itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui
e aqui
as propostas da comissão.
“Não há dúvidas de que, a
partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11/11/2017, muitas
súmulas precisam ser revistas”, afirma o presidente do TST, ministro Ives
Gandra Martins Filho.
Dois outros pontos importantes
serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à
modulação dos efeitos das mudanças legislativas. A primeira é se a nova redação
da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A
segunda diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.
De acordo com as regras
estabelecidas pela própria Reforma Trabalhista em relação à aprovação e
alteração de súmulas, a sessão contará com a participação de entidades
sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de
advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público
do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada grupo terá 30 minutos para
sustentações orais, totalizando duas horas.
A sessão é aberta ao público e
será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24514765