A antiga TAM Linhas Aéreas (atual Latam Airlines Brasil) terá de
pagar indenização por danos morais a cinco estudantes que ficaram
retidos em um avião porque o voo demorou quatro horas a mais do que o
inicialmente previsto. Cada um receberá R$ 5 mil. A decisão é da 13ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e modificou a
sentença da Comarca de Belo Horizonte.
Na data da volta, 28 de outubro de 2013, eles embarcaram em São Paulo
às 17h42, sendo que a chegada à capital mineira estava prevista para as
18h53. Entretanto, eles só chegaram a Belo Horizonte às 23h31. Além do
atraso, os estudantes afirmam que foram mantidos todo o tempo dentro da
aeronave, sem poder telefonar para os pais, utilizar o banheiro ou
receber alimentação.
A empresa aérea argumentou que o incidente foi causado pelas fortes
chuvas em Belo Horizonte, o que impossibilitou a aterrissagem no horário
inicialmente previsto, obrigando o avião a retornar a São Paulo para o
reabastecimento.
O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, afirmou que quando
ocorrem atrasos superiores a quatro horas o dano à honra é presumível. O
magistrado destacou ainda que um fato indiscutível é que a empresa de
aviação não prestou assistência material aos autores, mantendo-os dentro
da aeronave.
Segundo o magistrado, a ausência de contestação dessa alegação por
parte da companhia “caracteriza evidente descumprimento de sua obrigação
de prestar assistência aos passageiros em caso de atraso”. Os
desembargadores Newton Teixeira de Carvalho e Alberto Henrique votaram
de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresa-aerea-indeniza-grupo-de-estudantes.htm#!
Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresa-aerea-indeniza-grupo-de-estudantes.htm#!