Documento foi alterado para comprovar falta ao trabalho.
A 10ª Câmara
Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
sentença proferida pelo juiz Flavio Artacho, da 2ª Vara de Mirassol, que
condenou um homem por uso de atestado médico falso. A pena aplicada é
de dois anos de reclusão, no regime aberto, substituída por prestação de
serviços à comunidade por igual período, além do pagamento de 10
dias-multa, no mínimo legal.
Consta
dos autos que o réu adulterou materialmente atestado médico, de um dia
para dois dias de afastamento, apresentando-o na empresa em que
trabalhava, a fim de justificar sua ausência. De acordo com a relatora
da apelação, desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, a
materialidade delitiva restou incontroversa e o conjunto acusatório
suficiente para sustentar a condenação.
“Assim,
no confronto das provas produzidas, a responsabilização penal do
acusado se impõe, não prosperando a tese alinhada pela Defesa,
procurando mitigar o valor do depoimento da testemunha com arrimo em
questão trabalhista”, escreveu a magistrada em sua decisão. “O acusado
seria o único interessado e beneficiado com a contrafação e, por outro
lado, a médica foi taxativa ao afirmar que jamais forneceria um
documento rasurado.”
Os
desembargadores Carlos Augusto Lorenzatti Bueno e Antonio Carlos Tristão
Ribeiro também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0000677-09.2012.8.26.0358