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Uma boia-fria que atualmente vive no estado do Paraná obteve o
direito à Aposentadoria Rural por Idade com base em depoimentos de
testemunhas. O benefício é concedido a homens e mulheres com idade igual
ou superior a 60 e 55 anos, respectivamente, que comprovarem ter
exercido atividade rural por um período mínimo de 15 anos. A decisão foi
proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A 6ª Turma do TRF4 reformou a sentença de primeira instância, que
havia negado o pedido da autora, por entender que “o tempo de serviço
rural para fins previdenciários pode ser demonstrado por meio de prova
material suficiente (documentos genéricos que não constituam prova plena
segundo a legislação, tais como, certidões de casamento, de nascimento,
de óbito, certificado de dispensa de serviço militar, ficha de
atendimento no SUS, comprovante de matrícula em escola situada na zona
rural, cadastros, etc.), desde que complementado por prova testemunhal
idônea”.
O primeiro registro profissional na Carteira de Trabalho da autora
foi feito apenas em março de 1985, quando ela já tinha 30 anos de idade.
Até 2011, ano da última assinatura na CTPS, a boia-fria teve mais de 20
vínculos empregatícios formais. O mais longo durou quatro meses.
Em depoimento pessoal, ela narrou que começou a trabalhar na roça com
nove anos de idade, apesar de seu primeiro emprego ter sido registrado
bem depois. A versão da autora foi confirmada por outras três
testemunhas perante o juízo.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal João
Batista Pinto Silveira, a dificuldade de obtenção de documentos nos
casos de trabalho informal, especialmente no meio rural, permite maior
abrangência na admissão de provas.
Conforme o magistrado, “não se exige prova documental plena da
atividade rural de todo período correspondente à carência, mas início de
prova material, que juntamente com a prova oral, possibilite um juízo
de valor seguro acerca dos fatos a comprovar”.
A decisão foi proferida há um mês.
Fonte: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=12549