Tramita no Congresso Nacional a PEC 287/2016 que propõe a reforma do sistema previdenciária brasileiro.
Dentre as principais mudanças propostas estão:
(1) Fixar a idade mínima para aposentadoria de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres.
(2) Exigir o mínimo de 25 anos de contribuição para requerer aposentadoria.
(3) Criar uma nova fórmula de cálculo do valor do benefício no qual se dará com base no valor equivalente a 51% do valor médio de 80% das melhores
contribuições, somando-se um ponto percentual por cada ano de contribuição, de modo que para se
aposentar com 100% do benefício, serão necessários 49 anos de contribuição.
(4) Acabar com os regimes especiais de aposentadoria
(5) Criar uma regra de transição para não prejudicar quem está próximo de se aposentar. Pela regra de transição os homens que tiverem 50 anos ou mais e as mulheres que tiverem 45 anos ou mais poderão se
aposentar pelas regras atuais, pagando pedágio de 50% sobre o tempo que
faltava para a aposentadoria.
(6) Reduzir o valor da pensão por morte para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados e desvincular o valor da pensão do reajuste do salário
mínimo, além de proibir a cumulação de pensão com outros benefícios.
(7) Exigir contribuições dos trabalhadores rurais com a criação de uma alíquota
semelhante à do MEI, de 5% e elevação da idade para 65 anos para homens e mulheres.
Segue o texto integral da proposta no link abaixo
PEC 287/2016: Reforma da Previdência