O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantiu a um homem o
direito a 50% de um imóvel que foi adquirido por ele e a ex-mulher,
durante a vigência do casamento, apesar de o bem ser fruto de ocupação
irregular. A decisão é da 6ª Câmara Cível, que reformou sentença
proferida pela Comarca de Coronel Fabriciano.
O homem entrou na Justiça com uma ação de partilha em face da
ex-mulher para garantir o direito à metade do bem, mas a 2ª Vara Cível
da Comarca de Coronel Fabriciano negou o pedido, sob o fundamento de que
se tratava “de imóvel havido através de ocupação irregular” e, por tal
motivo, “eventuais acessões e benfeitorias feitas pelas partes” não
seriam passíveis de partilha.
Inconformado, o homem recorreu, pedindo a reforma da sentença e
alegando ser comum no Brasil a venda e a construção de imóveis
irregulares, o que não eliminava o direito das partes sobre eles. A
ex-mulher, por sua vez, pediu a manutenção da sentença, afirmando que o
referido imóvel era um bem público, invadido pelo casal, o que tornava
sua partilha impossível.
Ao analisar os autos, a desembargadora relatora, Yeda Athias, avaliou
que a Prefeitura de Coronel Fabriciano emitiu guia de pagamento do IPTU
referente ao ano de 2011 em nome da mulher, “sendo inequívoco,
portanto, o valor pecuniário da posse exercida sobre o referido bem”.
Segundo a magistrada, testemunhas comprovaram que o casal, antes do
divórcio, morou na casa construída no terreno.
“Assim, devem ser partilhados os direitos de posse e ações sobre
imóvel ainda que desacompanhados do título de domínio, por possuírem
expressão econômica, já que as partes se casaram em 30/11/1972, sob o
regime da comunhão de bens, e se separaram em 2011, havendo de se
comunicar o patrimônio que sobreveio ao casal no período da união, pois
presumível o esforço mútuo para esta aquisição.”
A desembargadora determinou então a partilha do imóvel, na proporção
de 50% para cada uma das partes. Os relatores Edilson Fernandes e Sandra
Fonseca acompanharam o voto da relatora.
Leia o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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