Há laudo médico que atesta a gravidade da patologia.
O juiz
Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos,
concedeu tutela provisória para determinar que empresa que comercializa
planos de saúde autorize internação de dependente químico que apresenta
graves transtornos psiquiátricos em comunidade terapêutica para a
realização de tratamento, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de
descumprimento.
Para o
magistrado, se o contrato prevê a cobertura é descabida a argumentação
quanto à origem da doença ou limitação de tempo de internação, e citou,
na decisão, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 302) e
do Tribunal de Justiça de São Paulo (Súmula 92) sobre o tema. “É sabido
que tais comunidades terapêuticas são o que de melhor existe no
tratamento da dependência química e dos transtornos psiquiátricos que
dela decorrem”, afirmou.
Cabe recurso da decisão.
Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=38526