A WMB Comércio Eletrônico Ltda. deve indenizar em R$9.748, por danos
morais e materiais, um adolescente que comprou pela internet um aparelho
de videogame com prazo de entrega de 30 dias, mas o produto não foi
entregue e a empresa não devolveu o valor pago. A decisão da 10ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou
parcialmente sentença da Comarca de Santa Bárbara.
De acordo com os autos, em 27 de novembro de 2014, a mãe do garoto
adquiriu por meio da loja virtual um Xbox One Standard, no valor de
R$1.748. O pagamento foi feito no dia 28 e a nota fiscal emitida em 4 de
dezembro. O aparelho eletrônico deveria ser entregue até 24 de
dezembro, por se tratar de um presente natalino para o filho
adolescente. No entanto, o produto não foi entregue e a consumidora não
foi ressarcida.
A mãe da criança pleiteou na Justiça indenização por danos morais e materiais.
Por sua vez, a WMB Comércio Eletrônico requereu a improcedência dos
danos morais, sustentando que o videogame, última peça do estoque, foi
extraviado na transportadora, portanto a responsabilidade não foi da
loja. Além disso, alegou que os autores da ação não aceitaram a
devolução do dinheiro ou a substituição por outro produto.
Para o juiz da Comarca de Santa Bárbara, José Afonso Neto, “o atraso
na entrega do produto é um inadimplemento contratual suficiente para
gerar danos”, uma vez que a consumidora teve frustrada a expectativa
gerada pela empresa de que o entregaria até o Natal de modo a presentear
seu filho. Em função do ocorrido, o magistrado acatou os pedidos
iniciais, condenando a WMB a pagar indenização de R$3 mil por danos
morais e restituir à autora R$1.748.
No recurso ao TJMG, mãe e filho requereram o aumento da indenização
por danos morais por causa da frustração de não receber o videogame.
Segundo o relator do recurso, desembargador Veiga de Oliveira, a
compensação por dano moral “pressupõe que a pessoa passe por dor,
humilhação, constrangimentos e tenha os sentimentos violados”, sofrendo
desequilíbrio em seu bem-estar. Ao considerar que tanto o adolescente
quanto seus pais foram lesados com a conduta ilegal da empresa, o
magistrado decidiu aumentar para R$8 mil a indenização por danos morais.
Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/detalhe-613.htm#.WI8cC1w8YfI
Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/detalhe-613.htm#.WI8cC1w8YfI