A empresa Oi Móvel S.A. deve indenizar a Drogaria e Farmácia
Americana São Lourenço Ltda. em R$ 10 mil, por danos morais, por cobrar
valores referentes à compra de 30 aparelhos telefônicos que não foram
solicitados e por bloquear as linhas de telefone da empresa. A decisão
da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
manteve sentença da 2ª Vara Cível de São Lourenço, que ainda determinou a
restituição de R$ 5.032,34, equivalentes ao dobro do valor pago
indevidamente pela drogaria.
De acordo com os autos, no dia 8 de novembro de 2013, a Oi entregou
em uma das filiais da drogaria 30 aparelhos celulares da marca Samsung,
modelo Galaxy S4, no valor de R$ 56.970, embora a empresa não tivesse
solicitado a encomenda. Os celulares foram devolvidos no dia 11 com nota
fiscal de devolução, entretanto a Oi lançou duas vezes em faturas
mensais o valor de R$ 2.516,17, correspondente ao parcelamento do
pagamento dos aparelhos. A drogaria também alega que a Oi cortou os
telefones da empresa em 24 de fevereiro de 2014.
A São Lourenço pleiteou na Justiça o restabelecimento dos serviços
suspensos, a anulação da cobrança referente aos aparelhos, o
ressarcimento de R$ 5.032,34, correspondentes ao dobro do valor cobrado e
pago indevidamente, e indenização por danos morais.
Segundo o juiz Fernando Antônio Junqueira, a Oi Móvel não comprovou a
aquisição dos aparelhos telefônicos e foi “imprudente ao cancelar os
serviços prestados à drogaria, mesmo depois de ter sido alertada em
reunião realizada no Procon sobre a impossibilidade dessa conduta”.
O magistrado ainda salientou que a privatização das empresas de
telefonia permitiu uma democratização do serviço, no entanto, “é
inaceitável que as empresas passem a distribuir telefones pelo país, a
torto e a direito, sem se preocupar com a segurança dos consumidores
quando da contratação do serviço”. Desta forma, o juiz acatou os pedidos
da drogaria e determinou à Oi Móvel pagar indenização de R$ 10 mil, por
danos morais.
Em recurso ao TJMG, a Oi requereu a improcedência dos pedidos porque
os aparelhos foram solicitados com a autorização da drogaria e, mesmo
após a devolução, a empresa foi orientada a contestar as cobranças por
via administrativa.
“A interrupção da prestação do serviço de telefonia móvel, sem
qualquer motivação e por período prolongado, impediu a autora de fazer e
receber ligações, causando-lhe diversos inconvenientes e insatisfações
que atingem sua imagem, uma vez que se trata de uma drogaria”, afirmou o
relator do recurso, desembargador João Cancio, ao manter a decisão de
primeira instância.
O magistrado também entendeu que a Oi não apresentou provas de que os
aparelhos tenham sido solicitados. Além disso, “as cobranças realizadas
não configuram engano justificável, de modo que a restituição em dobro
dos valores efetivamente pagos pela drogaria se faz devida”, ressaltou o
relator. Deste modo, concluiu, a Oi deveria anular as cobranças
referentes aos aparelhos telefônicos não encomendados, restituir à
drogaria R$ 5.032,34, o dobro do valor indevidamente pago, bem como
indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais.
Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/empresa-de-telefonia-deve-indenizar-por-cobranca-indevida.htm#.WH-PKVw8YfI