A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
manteve a sentença do juiz da 2ª Vara Cível de Pouso Alegre, Nereu Ramos
Figueiredo, que condenou o Hotel Pousada Cantina e Danceteria Maracanã a
indenizar uma mulher, por danos morais, em R$80 mil, devido ao
assassinato de seu companheiro dentro das dependências do
estabelecimento. A boate terá que pagar 2/3 do valor referente aos
rendimentos da vítima, desde a data do óbito até quando ela completaria
65 anos.
A viúva ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e
pensão. Segundo ela, em 14 de setembro de 2013, o companheiro, que era
eletricista de automóveis e de quem ela dependia financeiramente, foi
assassinado nas instalações da boate, com dois tiros, o que revelou uma
falha no sistema de segurança, que permitiu que uma pessoa entrasse
armada.
Em contrapartida, na contestação, a danceteria argumentou que o autor
do assassinato já entrou na casa noturna com a intenção de matar sua
vítima, portanto o fato de ter havido uma falha de segurança não
imputava à boate a responsabilidade universal pelo crime.
A sentença da Comarca de Pouso Alegre determinou que a empresa
indenizasse a viúva e lhe pagasse pensão mensal. O estabelecimento
questionou a decisão no TJMG.
O relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, entendeu que
houve negligência da boate ao permitir que uma pessoa entrasse armada
na festa, fato que mantém o nexo com o crime ali ocorrido. Além disso,
ressaltou: “A pessoa jurídica que exerce atividade do ramo de
danceteria, promovendo bailes mediante cobrança de ingressos, está
obrigada a manter serviço de segurança para assegurar a incolumidade
física dos frequentadores”.
Os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida acompanharam o relator.
Veja a íntegra do acórdão. Acompanhe o caso no Portal TJMG.
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