Os
Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram, por
unanimidade, o Banco Banrisul a pagar o valor de R$ 20 mil para cliente
que foi mantida como refém em um assalto a agência bancária na Comarca
de Marcelino Ramos/RS. O TJ reformou sentença de 1º Grau considerando
que a instituição bancária tem o dever de zelar pela segurança de seus
clientes.
O caso
A
autora narrou que encontrava-se nas dependências do estabelecimento
bancário quando percebeu o assalto. Conta que correu risco de vida ao
passar a ser refém dos bandidos sendo inclusive feita de escudo humano
para fuga dos mesmos.
Na Justiça, ingressou com pedido de danos morais ressaltando a responsabilidade objetiva do banco no fato. O Juízo do 1º Grau considerou o pedido improcedente.
Decisão
O
relator do processo no TJ, Desembargador Jorge Alberto Schreiner
Pestana afirmou a responsabilidade dos bancos diante de falha na
segurança. Lembrou que a instituição bancária possui o dever de zelar
pela segurança de seus clientes em razão do risco inerente à sua
atividade exercida.
"Considerando
as circunstâncias do fato e as condições pessoais dos litigantes, tenho
que a importância de R$ 20 mil seja adequada para compensar a parte
autora pelo dano sofrido, sem representar ganho injustificado ou
penalidade excessiva", determinou o Desembargador.
Participaram do julgamento os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.
Proc. nº 70070222567
Texto: Fabiana de Carvalho Fernandes - Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=357493
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