A 28ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou ré a
indenizar seu ex-marido por danos morais. Exame de DNA demonstrou que o autor
do processo não é pai biológico de uma mulher que criou como se fosse sua
filha. O valor da indenização foi fixado em R$ 39 mil.
Consta nos autos que a ré e o
autor tiveram a filha em 1982. Em 2014 foi realizado teste de DNA, que revelou
não ser ele o pai biológico, ao contrário do que dizia sua ex-esposa. De acordo
com o relator do processo, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, “a
infidelidade não é a causa do dever de indenizar, pois o que motiva a
compensação financeira corretamente arbitrada é o engano ou o constrangimento
de ser considerado o pai de filha de outrem.”
“O pior é, ainda que
desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da ré, descobrir que
não existe paternidade biológica, um aspecto frustrante para os caminhos da
hereditariedade e da biografia familiar”, concluiu o magistrado.
O julgamento teve votação
unânime e contou com a participação dos desembargadores Maia da Cunha e
Teixeira Leite.
Apelação nº 1008099-64.2014.8.26.0223
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=38500