AUTOR, nacionalidade, profissão, filiação, inscrito no CPF: XX e no RG: XX e sua esposa AUTOR, nacionalidade, profissão, filiação, inscrito no CPF: XX e no RG: XX, residentes e domiciliados no endereço XXXX, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador que abaixo subscreve, propor AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em face do RÉU, nacionalidade, profissão, filiação, inscrito no CPF: XX e no RG: XX, residentes e domiciliados no endereço XXXX, pelas seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
Os Autores possuem de forma mansa, pacífica e ininterrupta com ânimo de donos, há mais de 10(dez) anos, o imóvel situado no endereço XXX, consistente em uma casa de morada coberta de telhas e quintal com a área de XXX m2, confrontando com terrenos XXX, conforme se constata da inclusa Certidão do Registro nº XXXX, fls.XX, Livro XXXX expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas, MG.
Durante todos esses anos, os Autores vêm pagando todas as despesas do imóvel, zelando, cuidando e morando no mesmo como se seu fosse, com ânimo de proprietários.
Até o ano de XXX, os Autores e seus filhos residiam na cidade X, em uma casa alugada. No início de XXX, foram informados pelo senhor XXX da existência de um imóvel abandonado em Patos de Minas, situado no endereço X, mas que a casa se encontrava muito velha, suja e sem pintura, necessitando de diversos reparos.
Sem condições de pagar aluguel e manter o sustendo da família dignamente, os Autores resolveram sair da cidade XXX e virem morar na referida casa em Patos de Minas.
Assim, no início de XXX os Autores se mudaram para a casa, estabelecendo ali a sua moradia habitual. Com muito esforço e luta, os Autores foram realizando diversas obras e reformas necessárias ao imóvel.
Desde o início do ano de XXX os Autores possuem ininterruptamente o imóvel mencionado, sem jamais terem sofrido qualquer oposição à sua posse.
DO DIREITO
No direito brasileiro, adquire-se propriedade imóvel por ato inter vivos, de três formas: (1) pelo registro de título translativo, (2) por acessão ou (3) por usucapião.
A usucapião é um modo originário de se adquirir propriedade pelo decurso do tempo condicionado à posse incontestada e ininterrupta. A ideia que fundamenta a usucapião é a de que o tempo consolida a situação de quem exterioriza a propriedade sem tê-la, porém, querendo tê-la; em detrimento do proprietário desidioso que não reivindica o que é seu (Donizetti, 2014)[1].
Além da posse mansa, pacífica e ininterrupta, a usucapião também depende do decurso de um lapso temporal definido em lei, que pode variar dependendo das circunstâncias, permitindo assim, a existência de diversas modalidades de usucapião, sendo a extraordinária uma delas.
A usucapião extraordinária está prevista no art. 1.238 do Código Civil e estabelece como requisito tão somente a posse ad usucapionem e o lapso temporal, veja:
Código
Civil/2002 – Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem
oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade,
independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de
Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido
neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no
imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter
produtivo.
Conforme se observa, a usucapião extraordinária dispensa justo título e boa-fé.
O prazo legal para a usucapião extraordinária é de 15 (quinze) anos, podendo ser reduzido para 10(dez) anos, quando preenchidos os requisitos do parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil.
A redução do prazo para 10(dez) anos é inspirada na função social da posse, na qual se exige ou que o possuidor resida habitualmente no imóvel ou que exerça atividade produtiva no mesmo. Nesse sentido, os seguintes julgados do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
APELAÇÃO
CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - (...) - REQUISITOS PARA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DO
IMÓVEL - PREENCHIMENTO - (...) - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE – CABIMENTO (...) -
A usucapião extraordinária é aquela que se configura com a posse de um imóvel,
por 15 (quinze) anos, com ânimo de dono, sem oposição e interrupção, salvo se o
possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele tiver
realizado obras ou serviços de caráter produtivo sendo, nesse caso, o lapso de
tempo de 10 (dez) anos, mediante prova de posse mansa e pacífica e
ininterrupta, independentemente de justo título e boa-fé, nos termos do art.
1.238 do CC/2002 (...)[2]
APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. Restando demonstrado o exercício da posse ininterrupta e com ânimo de dono, por mais de 10 anos, é de se reconhecer a prescrição aquisitiva a favor do demandante.[3]
Conforme se verifica, os Autores preenchem invariavelmente todos os requisitos necessários para se adquirir a propriedade do imóvel descrito, através da usucapião extraordinária, vez que, por mais de 10(dez) anos possuem sem interrupção ou oposição, como seu, o imóvel usucapiendo, tendo nele estabelecido moradia habitual da família, além de terem realizado no mesmo diversas obras e reformas.
DO PEDIDO
Portanto, preenchidos os requisitos, tendo os Autores interesse na regularização de tal situação requer a Vossa Excelência:
(1)
O benefício da justiça
gratuita, tendo em vista que os Autores são pobres, não podendo arcar com as
custas processuais e honorários advocatícios sem comprometer sua subsistência e
de sua família.
(2) A citação do Réu, que figura como proprietário do respectivo imóvel
conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis, bem como dos confinantes e, por edital,
dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV
do art. 232[4].
(3)
A intimação para que
manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União,
do Estado e do Município.
(4)
A intimação do ilustre
representante do Ministério Público para intervir no feito.
(5) Julgue procedente a ação,
reconhecendo por sentença a aquisição da propriedade do imóvel situado
em Cidade, à Avenida X, nº XX, consistente em uma casa de morada e quintal com a área de XXX m2, confrontando
com terrenos XXX conforme Registro nº XXXX , fls.XX, Livro XXXX; através da usucapião, expedindo-se
mandado para ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca.
(6)
A condenação do Réu ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios nos termos da
lei.
Provar-se-á o que for necessário por todos os meios de prova em direito admitidos, principalmente por meio da prova documental e testemunhal, bem como quaisquer outros meios que se tornem necessários à solução do litígio.
Dá-se a causa o valor venal do imóvel.
Nestes termos, pede deferimento.
Patos de Minas, 11 de março de 2016.
DOLGLAS EDUARDO SILVA
OAB 125.165
CONFINANTES
NOME
Endereço
NOME
Endereço
[1]
DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de
Direito Civil; 3ª ed.; São Paulo: Atlas, 2014.
[2]
TJMG - Apelação Cível 1.0042.09.030419-9/001, Relator(a):
Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em
04/02/2016, publicação da súmula em 23/02/2016
[3]
TJMG - Apelação Cível 1.0511.12.001049-7/001, Relator(a):
Des.(a) Tiago Pinto , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/07/2014, publicação da
súmula em 01/08/2014
[4] Lei 5.869/73 - Art. 232. São requisitos da citação por edital: (...)IV - a determinação, pelo juiz,
do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data
da primeira publicação;