RÁDIO CLUBE: Em que consiste a guarda compartilhada?
DOLGLAS EDUARDO: A
guarda compartilhada consiste na divisão de responsabilidades sobre os filhos
entre os pais. Ou seja, mesmo separados, o pai e mãe serão responsáveis
solidariamente por tomarem as decisões inerentes à vida da criança relacionadas
tais como a educação, a saúde, a moradia, dentre outras.
RÁDIO CLUBE: É possível a guarda compartilhada quando os pais moram em cidades diferentes?
DOLGLAS EDUARDO: Sim.
A distância não é empecilho para o exercício da guarda compartilhada, vez que,
hoje com o avanço das tecnologias de comunicação, o pai, pode participar
ativamente da vida do filho, assumindo responsabilidades na vida dele, mesmo
morando longe.
RÁDIO CLUBE: Como fica a situação dos alimentos na guarda compartilhada?
DOLGLAS EDUARDO: Na
guarda compartilhada a criança terá um lar de referência, portanto, a situação
da guarda, em nada interferirá quanto aos alimentos, vez que, esse é um direito
personalíssimo da criança, portanto irrenunciável.
RÁDIO CLUBE: Quanto aos alimentos, qual é o valor mínimo e como é definido esse valor?
DOLGLAS EDUARDO: Não
existe um valor mínimo para a pensão alimentícia. O valor dos alimentos será fixado
com base no trinômio: necessidade X possibilidade X proporcionalidade. Ou seja,
para a fixação dos alimentos serão consideradas as necessidades da criança e a
possibilidade do pai; fixando-se assim, um valor proporcional a essas
circunstâncias. Recorrentemente, a justiça tem fixado os alimentos em favor dos
filhos, em valor equivalente a 30% dos rendimentos do pai.
RÁDIO CLUBE: É necessário o pagamento de pensão durante a gravidez?
DOLGLAS EDUARDO: Sim.
Em 2009, foram instituídos os chamados alimentos gravídicos, nos quais, a
gestante poderá requerer do pai do nascituro, o pagamento de alimentos
necessários para cobrir as proporcionalmente as despesas oriundas da gravidez.
RÁDIO CLUBE: Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?
DOLGLAS EDUARDO: Sim,
entretanto, cumpre ressaltar que a obrigação dos avós pelo pagamento de
alimentos aos netos é subsidiária e complementar, ou seja, os avós somente serão
compelidos a pagar alimentos aos netos, quando comprovada a impossibilidade dos pais de prestá-los.
RÁDIO CLUBE: O que acontece quando o pai não efetua o pagamento da pensão alimentícia?
DOLGLAS EDUARDO: Caso
o pai não efetue o pagamento da pensão alimentícia em dia, ele poderá ser preso
por até 90 dias. Cumpre ressaltar que essa prisão, trata-se de uma prisão
civil, ou seja, não é vista como uma pena, mas sim, como uma forma de compelir
o pai a efetuar o pagamento da pensão alimentícia. Dessa forma, efetuado o
pagamento das pensões alimentícias relativas aos 3 meses anteriores a execução
e as que venceram no curso da execução, o pai será liberado imediatamente.
RÁDIO CLUBE: Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia automaticamente?
DOLGLAS EDUARDO: Não.
Em que pese o filho tenha completado a maioridade, é necessário que o pai ingresse com uma ação de exoneração
de alimentos, na qual o filho poderá contestar e comprovar que ainda possui
necessidade dos alimentos, seja porque está cursando uma faculdade, ou porque possui
alguma dificuldade que o impossibilita de trabalhar.
RÁDIO CLUBE: Quando a mãe ganhar mais que o pai, ainda assim, o pai é obrigado a pagar pensão alimentícia ao filho?
DOLGLAS EDUARDO: Conforme
dito anteriormente, os alimentos são direitos dos filhos, dessa forma,
independente de pai ganhar mais ou menos que mãe, ele está obrigado a pagar
alimentos aos filhos. Ressalte-se, entretanto, que esse valor será proporcional
as suas possibilidades.
* Transcrição de trechos da entrevista concedida a Rádio Clube de Patos no dia 14/07/2015 ao programa do Jota Ramalho