As famílias homossexuais tem recebido especial proteção
da legislação e jurisprudência contemporânea.
O direito atual tem dispensado especial valorização ao
afeto e ao amor existente entre as pessoas como forma de composição das famílias
modernas.
Seguindo essa tendência, a Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça proferiu decisão reconhecendo a viabilidade jurídica de
parceiro homossexual em dificuldade financeira, pleitear alimentos em face do
antigo parceiro, após o término da união estável.
A decisão divulgada ontem (03/03/2014) pelo STJ, foi
proferida em um recurso proposto por parceiro homossexual, que afirma
dificuldade de subsistência, em razão de doenças graves. Ele alega que, desde o
término da união que durou 15 anos, não consegue se sustentar de forma digna.
A pretensão do Autor havia sido negada pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo, sob o argumento de “impossibilidade jurídica do pedido”. Segundo
o TJSP a união homoafetiva deveria ser tida como sociedade de fato, ou seja,
apenas uma relação negocial entre pessoas e não como uma entidade familiar.
O posicionamento do TJSP segundo o relator Luis Felipe
Salomão “está em confronto com a recente jurisprudência do STF e do STJ”.
Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, “podem os
parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que
necessitem para viver...”. Dessa forma, segundo o ministro “não há porque
excluir o casal homossexual dessa normatização”.
O ministro acrescenta ainda que a legislação que regula a
união estável deve ser interpretada “de forma expansiva e igualitária,
permitindo que as uniões homoafetivas tenham o mesmo regime jurídico protetivo
conferido aos casais heterossexuais”.
Tal posicionamento é amparado nos princípios constitucionais
da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do repúdio à discriminação de
qualquer natureza.
Portanto, segundo o STJ os parceiros homossexuais têm
direito de requerer alimentos uns dos outros, nas mesmas condições que os heterossexuais.
REFERÊNCIAS
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. STJ reconhece possibilidadede parceiro homossexual pedir pensão alimentícia. 2015.
Acesso em: 04 mar. 2015.
BRASIL. Lei no 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Institui o Código Civil.
Patos de Minas, 04 de março de 2015
Dolglas Eduardo Silva
Dolglas Eduardo Silva
Advogado OAB/MG 125.162